Pesquisa Litigância Contra o Poder Público: relatório final é publicado
- Jul 17
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Foi divulgado o relatório final da Pesquisa Litigância Contra o Poder Público, realizada pelo JUDE em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A pesquisa mapeou os processos judiciais em que União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas figuram como polo passivo, identificando onze grandes temas que concentram 90% das ações contra a administração pública no Brasil. Até março de 2025, esses temas reuniam 10,6 milhões de processos pendentes. As ações previdenciárias respondem por quase metade do total (45,1%), seguidas pelos litígios envolvendo servidores públicos (21,8%) e pelas demandas tributárias (11,5%). Completam o quadro os temas trabalhista, contratual, de responsabilidade civil, saúde, educação, trânsito, meio ambiente e desapropriação.
Um dos achados centrais é que o perfil da litigância contra o Poder Público varia conforme o tema, o ente federativo demandado, o território e as condições de acesso à Justiça. A União tem enfrentado uma avalanche de processos judiciais relativos a questões previdenciárias. Os estados concentram proporcionalmente mais demandas sobre servidores, trânsito e saúde. Os municípios, litígios trabalhistas; e o tema tributário é o mais equilibrado entre os três níveis da federação. A análise das decisões judiciais reforça a diferenciação: no primeiro grau e nos Juizados Especiais, a saúde apresenta 74% de procedência contra o Poder Público, e a educação, 55%, enquanto as ações previdenciárias – apesar do volume – são largamente indeferidas pelo Judiciário, com a taxa de procedência em favor dos demandantes limitada a 34% das decisões.
Os estudos econométricos conduzidos pela pesquisa apontam ainda que a litigância tende a ser mais intensa justamente onde a presença do Estado, em sentido amplo, é maior. A associação, contudo, não parece decorrer de que uma presença estatal produza mais conflitos a serem judicializados. O que os dados sugerem é diverso: essa presença fortalece a cidadania e amplia as condições concretas de acesso à Justiça, ainda que para litigar contra o próprio Poder Público.
A pesquisa também situa o caso brasileiro em perspectiva comparada, a partir das experiências de Alemanha, Argentina, Estados Unidos, França e México. Pelo cálculo mais restritivo adotado no estudo, o Brasil registrava, em 2022, 35,6 processos pendentes contra o Poder Público por mil habitantes – cerca de sete vezes a média dos países da União Europeia. O relatório ressalva as dificuldades de comparação entre sistemas de Justiça e bases de dados distintos, mas conclui que a magnitude brasileira é bastante superior à observada nos demais casos estudados.
Na parte propositiva, o estudo sustenta que não há solução única: as medidas precisam considerar o tema, o ente demandado e o perfil do conflito. Entre as linhas de reforma sugeridas estão o fortalecimento da esfera administrativa, a gestão estratégica da litigância, a ampliação dos métodos autocompositivos, a integração dos sistemas de informação, a identificação de demandas repetitivas, a especialização temática e o fortalecimento dos mecanismos coletivos, sempre com a preocupação de preservar o acesso à Justiça e a efetividade dos direitos.
O relatório final está disponível aqui.
Autoras e autores:
Rogério Bastos Arantes – USP / JUDE (coordenador)
Ana Elena Fierro – Tecnológico de Monterrey
Catarina Chaves Costa – USP / JUDE
Daniel Bogéa – University of New South Wales
Gabriela Fischer Armani – Harvard University / JUDE
Julio Ríos-Figueroa – Instituto Tecnológico Autónomo de México
Lucas Herzog – USP / JUDE
Manoel Gehrke – Università di Pisa
Rodrigo Martins – USP / JUDE
Tailma Santana Venceslau – USP / JUDE
Thiago M. Q. Moreira – Louisiana State University





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